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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000702-14.2026.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Oct 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000702-14.2026.8.16.0098 Recurso: 0000702-14.2026.8.16.0098 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recorrido(s): LUIZ GUSTAVO MODESTO Considerando a minuta de acordo à seq. 18.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora